Preço diferente à vista pode???

escrito por Thiago, Friday, November 6th, 2009 9:53 pm  2 comentários até agora  Deixe seu comentário Bookmark and Share

Esta semana fiquei surpreendido com um cliente que informou que a lei obriga que nossa loja considere o desconto praticado para pagamento à vista também para 1x no cartão de crédito.

Caramba, pensei eu… será que eu como lojista não posso mais gerenciar os preços de minha própria loja!!!!!

Não é possível que eu não consiga mais definir onde quero dar desconto e onde não quero!!!

E afinal, qual é a definição de à vista? Para mim à vista é dinheiro na mão no mesmo dia ou no máximo D+1, que história é essa que pagamento em 30 dias (cartão de crédito) agora é considerado à vista. E olha que 30 dias são para os 2 lados.

Bom, deixando de lado minha revolta pessoal, fui pesquisar esta informação.

Realmente para minha surpresa há um Projeto de Lei em tramitação para obrigar os lojistas a diferenciar os preços para pagamento à vista. O que mais me deixa “p.” é que mesmo não sendo lei o Procon se intromete e dá ganho de causa para o cliente. Veja um exemplo: http://www.iparaiba.com.br/noticias.php?noticia=166577&categoria=5&titulo=loja+e+autuada+por+oferecer+desconto+diferenciado+em+venda+no+cartao+e+a+vista

Com esta bagunça toda, a conclusão que chego e que dá um banho neste bando de pessoas que não tem o que fazer e tentam gerenciar nossos negócios é que para não ter problemas não utilize mais o termo “à vista”, agora seu novo padrão deve ser X% de desconto no boleto.

Boas vendas e muita paciência para nós!

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Negócios, wb4b
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2 comentários sobre “Preço diferente à vista pode???”

  1. Shigueru escreveu:

    Olá,

    É necessário confirmar se o pagamento em 1x no crédito também realmente é considerado a vista. Deixando isso de lado, a proposta da lei é permitir que se possa cobrar preço diferenciado entre a vista (débito, dinheiro, cheque…) e parcelado. Oras, porque isso?

    Você deve se lembrar do tempo em que chegávamos na loja, com dinheiro vivo e negociar um pagamento a vista. A negociação era sempre melhor, certo? Atualmente isso não é possível (legalmente), pois não é permitida essa diferenciação. É por isso que hoje em dia, quando saímos a compra, mesmo que queiramos pagar a vista é muito, muito difícil conseguir um desconto. Principalmente em lojas de shopping que “respeitam” mais essa regra e também por estarem mais sujeitas a fiscalização.

    O objetivo da lei busca permitir essa prática antiga. Se o dinheiro é vivo, é mais interessante tanto pro consumidor quanto pro lojista. O lojista tem dinheiro em caixa (não precisa aguardar os 26~30 dias em média), não está sujeita a taxas de administração. No cenário que vivemos, muitos comerciantes, impossibilitados dessa prática, começaram a repassar custos do cartão, seja a venda a vista ou a prazo.

    []s

    Shigueru.

  2. Alexandre escreveu:

    Caro Thiago. Concordo que a situação no Brasil é mesmo complicada, tanto para lojistas quanto pra quem compra. Tanto pra empresários quanto para os empregados. Mas a minha opinião é a seguinte.

    “Pagamento à vista” sempre foi considerado (pelo menos foi o que sempre nos foi dito) refere-se ao pagamento feito em apenas 1 (uma) vez, ou seja, sem parcelamento. Portanto, se a pessoa compra sem parcelamento, independentemente de qual a forma de pagamento, ela teria o desconto à vista.

    Agora, em termos de lei, não posso falar nada, porque este tipo específico de lei eu desconheço.

    Abraço e boa sorte nos seus negócios.

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